Posso ser sócio de duas ou mais empresas do Simples Nacional?
- Otávio Vilas Boas
- 10 de mai. de 2022
- 2 min de leitura
Para início de conversa, devemos lembrar que Pessoa Física pode participar de quantas empresas quiser. O ponto de análise, é a possibilidade de desenquadramento do Simples Nacional dessas empresas.
Mas afinal, posso ser sócio de duas ou mais empresas optantes do Simples Nacional?
Sim, mas, você deve respeitar uma regra: A soma do faturamento das empresas não pode ultrapassar o valor de R$4.8 milhões por ano. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas serão desenquadradas.
Imaginemos agora, oura situação: Caso o empresário seja sócio de uma empresa não optante pelo Simples e outra do Simples, como fica nessa situação?
A participação societária da empresa não optante pelo Simples não poderá ser superior a 10%, caso contrário, as receitas vão se somar e devemos respeitar a regra dos 4.8 milhões por ano.
Sendo a participação superior a 10%, as receitas vão se somar, e ultrapassando o valor de R$4.8 milhões, a empresa optante pelo Simples será desenquadrada.
ATENÇÃO PARA OUTRAS REGRAS PARA SER SÓCIO DE DUAS OU MAIS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES
Até o momento tratamos da regra referente ao faturamento, no entanto, também devemos observar algumas regras referentes a participação societária em outras empresas.
Importante mencionar que: para ser sócio de uma empresa do Simples Nacional, você não pode firmar sociedade como pessoa jurídica, é expressamente vedado. Nesse caso, você deve firmar essa sociedade na sua pessoa física.
Além disso, outras regras também devem ser respeitadas:
- não é permitido ter filiais ou sócios no exterior;
- não são permitidos débitos e/ou dívidas com órgãos públicos;
- não é permitida a execução de atividades financeiras a empresa optantes do Simples Nacional;
- não são permitidas atividades referentes à produção e/ou venda de bebidas alcoólicas, cigarros, explosivos e outros no atacado;
- não pode atuar como cooperativa ou Sociedade Anônima (S/A).
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