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Em que fase da Startup devo me preocupar com a proteção de Dados Pessoais?

  • Foto do escritor: Antony Collaço
    Antony Collaço
  • 25 de jun. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 6 de dez. de 2022

Ao iniciar o seu sonho de empreender, encontra-se, muitas das vezes, encurralado por diversas dúvidas, desconhecimento legal e até mesmo pela insegurança que, se não contornados podem ser fatais para o seu negócio. Assim sendo, é muito importante saber quais ferramentas estão disponíveis para que, desde sua concepção, o empreendimento trilhe um caminho de sucesso com base nas melhores práticas.




Uma Startup de sucesso é o somatório de vários elementos convergentes no decorrer de suas fases e aplicados da maneira mais eficaz. Neste momento trabalharemos com as seguintes fases na vida de uma startup: a sua concepção, sua gestação, seu nascimento e validação e, por fim, sua tração crescimento ou morte (este todos queremos evitar).


A fase de concepção de uma Startup é de extrema importância, pois é o começo da materialização do sonho, o seu ponta pé inicial e muitas vezes não se sabe ao certo quais normas devem ser aplicadas ao negócio. Estamos vivendo a época em que possivelmente mais se fala de proteção de dados no Brasil, devido à mudança exponencial em nosso modo de vida, meios de comunicação e serviços e com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados.


Nesse cenário, ficam aqui expostos alguns pontos fundamentais para as Startups.


O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?


A lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.


Sendo, o dado pessoal, a informação relacionada a uma pessoa natural, identificada ou identificável. Ou conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.


Para que as empresas possam realizar o tratamento dos dados pessoais, elas serão obrigadas a classificar suas bases de dados em consonância com uma das dez hipóteses legais previstas no Artigo 7º da LGPD.


Quem são os principais Players na Proteção de Dados Pessoais?


A Lei Geral de Proteção de Dados traz alguns players importantes em seu ecossistema. São eles: o titular, os agentes de tratamento (controlador e operador), o encarregado e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Vamos entender melhor a função de cada um deles:

  • Titular é o indivíduo possuidor dos dados que são os objetos de tratamento.

  • Controlador é a pessoa física ou jurídica que toma as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (na maioria das vezes aqui se encontra a Startup).

  • Operador é a pessoa que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

  • Encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

  • Autoridade Nacional de Proteção de Dados é a autoridade máxima do Governo Federal, responsável por diversas atividades relacionadas aos dados pessoais. Hoje é quem dita as regras do jogo e suas atuais competências podem ser encontradas no artigo 55-J, da Lei 13.709/2018 (LGPD).

Qual cenário atual das Startups frente à LGDP?


A ANPD, por ter poderes fiscalizatórios, preventivos, regulatórios, sancionatórios e reparatórios e autonomia para realizá-los, poderia dispor sobre orientações e procedimentos diferenciados das empresas tradicionais para as StartUps, entretanto, até o momento isso ainda não foi realizado.


Os princípios aplicáveis às Startups


Uma Startup quando dá início a sua concepção tem como foco o valor e o resultado, para que isso ocorra em conformidade com a LGPD, dois dos vários princípios da lei merecem maior atenção para que ocorra o crescimento exponencial nas demais fases.

São eles: o princípio do Privacy by desing pelo qual ocorrerá, desde a concepção, medidas técnicas e administrativas para que o tratamento de dados esteja em conformidade com as normas aplicáveis. Este princípio, além da sua importância, consegue caminhar lado a lado com o crescimento exponencial da Startup por estar estruturando o sistema desde seu início até o fim.

Outro princípio muito importante nessa fase inicial é o da minimização dos dados, ou seja, tratar a menor quantidade possível de dados, uma vez que a grande maioria das Startups obrigatoriamente irão, em algum momento, tratar dados, seja para atingir seu produto ou para que possa ser prestado seu serviço; então é importante que a coleta de dados seja apenas os essenciais para o seu funcionamento.


Preocupar em excesso com dados pessoais pode atrapalhar o crescimento da sua Startup?


As Startups em suas fases iniciais encontram-se em um momento muito delicado no qual ocorre uma tempestade de responsabilidades e fica a dúvida de qual necessidade resolver primeiro?


Cada Startup terá a sua especificidade para com o compliance, mas algumas normas serão aplicáveis para todas, dentre elas, por exemplo a LGPD.


A LGPD é uma norma de aplicação obrigatória, assim sendo, é importante que uma Startup, desde sua concepção já esteja atenta para suas obrigações em relação à ela. Essa implementação por não haver uma orientação exclusiva para as Startups, deve-se atentar a soluções que acompanhem seu crescimento exponencial, assim sendo é importante já desde o início haver um plano estratégico e um plano de ação para que seja possível a aplicação em modelos de negócios flexíveis como são as StartUps.

Preciso estar em compliance nas fases iniciais?


Estar em compliance é sempre importante, pois representa a conformidade com as normas aplicáveis a seu empreendimento, bem como a mitigação de riscos e evitar conflitos de agência. Entretanto, por um programa de compliance ser algo de diversos níveis de complexidade, é muito importante que, em uma Startup ele seja utilizado de forma ponderada, principalmente nas fases iniciais, pois, o excesso de regulamentação pode inviabilizar a Startup e, até mesmo sua morte.

Assim sendo, quando se opta por um programa de compliance desde sua concepção, é importante que ele acompanhe o crescimento exponencial do negócio e não seja uma barreira para sua concretização e sim mais uma estratégia para o sucesso do negócio.


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