COMO REALIZAR A EXCLUSÃO DE SÓCIO EM UMA SOCIEDADE LIMITADA?
- Otávio Vilas Boas
- 6 de set. de 2021
- 2 min de leitura
Ao iniciarmos uma sociedade para realização de um negócio, o que esperamos é que essa sociedade prospere e siga firma para conquista do sucesso. No início, onde a empolgação de uma ideia e vontade de fazer acontecer é suficiente, alguns cuidados são podem ser esquecidos.
No momento em que diferentes problemas aparecerem (não tenha dúvidas que eles aparecerão), a relação entre os sócios pode se tornar insustentável, e medidas mais drásticas devem ser tomadas.
Nesse cenário, como e através de qual procedimento você pode excluir um sócio de sua empresa?
Trabalharemos com duas possibilidades, a primeira e mais dolorosa seria através de ação judicial. O artigo 1.030 do Código Civil, prevê que o sócio (majoritário também) ser excluído judicialmente, mediante iniciativa da maioria dos demais sócios, por falta grave no cumprimento de suas obrigações, ou, ainda, por incapacidade superveniente.
De outro lado, também podemos realizar a exclusão de sócio de forma extrajudicial. Por isso, devemos observar alguns requisitos para esse tipo de exclusão.
De forma menos burocrática e complexa em comparação ao enfrentar a morosidade da justiça, o próprio Código Civil em seu artigo 1.085, prevê que a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que tenha previsão de exclusão por justa causa no próprio contrato.
Lembre-se! É fundamental que o contrato social preveja a possibilidade de exclusão de sócio, com todas as causas para essa exclusão muito bem definidas e claras.
Caso contrário, somente será possível a exclusão pela via judicial. É importante ressaltar que a exclusão extrajudicial deve ser feita em assembleia especialmente destinada para esse fim, e o sócio alvo da exclusão deve estar ciente para poder apresentar sua defesa.
No caso de a sociedade contar com mais de dez sócios, a assembleia será um ato formal que deve seguir requisitos, como: convocação publicada ao menos três vezes, sendo a primeira convocação respeitado o prazo de oito dias da primeira chamada até a realização da assembleia, e as demais chamadas respeitado o prazo de cinco dias.
Em seguida, deve-se proceder a alteração do contrato social para exclusão do sócio, juntamente com ata da assembleia arquivada na junta comercial.
Com relação a participação societária do sócio excluído, os demais sócios podem suprir o valor das quotas e o capital continua o mesmo, ou pode ser feita a redução do capital social.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Apesar da exclusão de um ou mais sócios não ser o esperado ao iniciar um negócio, muitas das vezes se faz necessário para continuidade do mesmo, por isso, você deve saber as maneiras corretas de realizar essa exclusão.
Lembre-se que para que sua empresa de desenvolva com saúde, é melhor prevenir do que remediar, por isso, tente esgotar ao máximo todas possíveis contingencias do seu negócio juntamente com auxilio jurídico.
A fim de evitar possíveis questionamentos e entraves judiciais com sócios e outros interessados, tenha um bom contrato social e um acordo de sócios bem elaborado.
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