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Cláusula Shotgun: Saída forçada de sócio em caso de conflito societário - LTDA

  • Foto do escritor: Otávio Vilas Boas
    Otávio Vilas Boas
  • 14 de fev. de 2022
  • 2 min de leitura

Como sempre menciono aqui, as brigas entre os sócios são as maiores causadoras de encerramento das empresas. Mesmo, não sendo a intenção dos acionistas ao constituir um negócio, não se engane! Os conflitos vão acontecer, e a forma com que você os previu no início fará toda diferença.


Os motivos são diversos, por isso, a elaboração de um acordo de sócios (colocar link do artigo de acordo de sócios) é crucial para mapear os possíveis riscos, e assim, amenizar o impacto dos conflitos entre os sócios.


Ao levarmos os conflitos societários para longos embates judiciais, sua empresa estará fadada ao fracasso. Por isso, não negligencie o acordo de sócios, esse contrato pode salvar sua empresa!


Num contexto de grave conflito entre sócios, podemos nos valer de uma medida drástica, mas eficaz para resolução de conflitos, a cláusula shotgun.


Essa cláusula, também conhecida como buy or sell (compra e venda), funciona de maneira simples e objetiva. É um mecanismo de compra e venda simultânea e obrigatória de ações entre sócios e acionistas como forma de resolução de conflito.


Desse modo, existindo uma situação grave de conflito, a cláusula shotgun é ativada visando a saída de um sócio em favor do outro.


Lembre-se! Deve estar previsto e bem definido no acordo de sócios todas as situações de conflitos consideradas graves para que a cláusula tenha efetividade.


Se previstas no acordo de sócios todas situações que se consideram “grave”, a cláusula shotgun é ativada pela notificação de um sócio ao outro.


Como funciona na prática essa cláusula?

Encaminhada essa notificação, obrigatoriamente haverá a compra e venda simultânea de ações, onde somente um dos sócios irá permanecer, colocando fim ao conflito. Para evitar que propostas absurdas sejam feitas, por a negociação se basear num conflito, a proposta de compra por parte do sócio notificante será obrigatoriamente equivalente a venda das suas próprias ações.


Exemplificando:

- Sócio A notifica o sócio B, ativando a cláusula de shotgun e propondo pagar R$100.000,00 por suas ações.

- O sócio B pode aceitar, e assim, vender sua parte e sair da sociedade.

- Ou o sócio B pode negar, e assim, é obrigado a comprar as ações do sócio A pelo mesmo valor de R$100.000,00.


É evidente que apesar da estipulação de valores pertencer ao sócio notificante, a decisão de qual sócio vai sair pertence ao sócio notificado.


Novamente, é fundamental que tudo esteja previsto no acordo de sócios, como a cláusula vai se operacionalizar, situação que é considerada grave, definições de prazo para aplicação da cláusula, ou seja, tudo tem que estar previsto nos seus pormenores no acordo de sócios.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os conflitos fazem parte de todo negócio, a maneira com que você lida com eles, dirá os impactos que terão na sua empresa. Assim, o acordo de sócios é um pilar fundamental na estruturação do seu negócio, onde estará previsto a relação entre os sócios e a forma de resolução de conflitos.


Temos diversas formas de resolução de conflitos, mas em situações de alta gravidade, se faz necessário a utilização da cláusula shotgun para saída forçada de sócio.


Lembre-se! Cada negócio tem sua particularidade e seus riscos inerentes, por isso conte com auxílio jurídico especializado para melhor estratégia de crescimento e mitigação de riscos.


Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!

 
 
 

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